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Tem dinheiro parado no FGTS? Saiba como e quando sacar

Demissão, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria estão entre os principais motivos para retirar o saldo

15/07/2025 06h19
Por: Redação
Fonte: Diário do Pará
Saiba como saber e sacar o benefício | Joédson Alves/Agência Brasil
Saiba como saber e sacar o benefício | Joédson Alves/Agência Brasil

Para muitos brasileiros, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é mais do que um direito: é um recurso fundamental para enfrentar imprevistos, conquistar a casa própria ou garantir estabilidade financeira em momentos decisivos da vida.

Criado em 1966 e em vigor desde o início de 1967, o FGTS é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O fundo funciona como uma reserva compulsória. Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro só pode ser sacado em situações específicas previstas por lei.

Em que casos é possível sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível e ainda recebe multa de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
  • Saque-aniversário: modalidade opcional que permite retirar parte do saldo todo ano, no mês de nascimento. Quem adere perde o direito ao saque integral em caso de demissão.
  • Compra da casa própria: o saldo pode ser utilizado para entrada ou amortização de parcelas, desde que o trabalhador não tenha financiamento ativo no SFH nem outro imóvel na cidade onde mora ou trabalha.
  • Aposentadoria: ao se aposentar, é possível sacar todos os valores acumulados no fundo.
  • Doenças graves: o saque é permitido para trabalhadores ou seus dependentes diagnosticados com enfermidades como câncer, HIV, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras.
  • Desastres naturais: moradores de áreas atingidas por enchentes, deslizamentos e similares podem sacar o FGTS, desde que haja decreto de calamidade pública reconhecido oficialmente.
  • Aquisição de órtese ou prótese: válido para trabalhadores com deficiência física ou sensorial, com finalidade de promover acessibilidade.
  • Fim de contrato por prazo determinado, falência da empresa ou falecimento do empregador também são motivos válidos para retirada do fundo.
  • Três anos fora do mercado formal: quem ficou sem emprego com carteira assinada por mais de três anos consecutivos tem direito ao saque integral.
  • A partir dos 70 anos: trabalhadores com essa idade podem resgatar o saldo completo.
  • Falecimento do trabalhador: nesse caso, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros ou dependentes legais.
  • Rescisão por acordo entre as partes: o trabalhador pode sacar até 80% do valor disponível, com multa rescisória de 20%, conforme permitido desde a reforma trabalhista de 2017.

Como solicitar o saque?

  • pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • nas agências da Caixa;
  • em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.

A documentação exigida depende do motivo do saque. Informações detalhadas estão disponíveis no site oficial do fgts.

Papel econômico do fundo

Além de proteger o trabalhador, o FGTS é uma ferramenta estratégica de investimento social, sendo o principal financiador da habitação popular no Brasil. Segundo a Caixa, mais de 80 milhões de contas, ativas ou inativas, estão registradas no sistema, movimentando bilhões de reais por ano e contribuindo diretamente para o aquecimento da economia nacional.

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